I) Histórico
do PCI
No segundo semestre de 2010, o MCTI e o
CNPq iniciaram estudos para atualização do programa PCI (Programa de
Capacitação Institucional), contemplando novos valores, novos critérios
de enquadramento e uma normatização própria. Além da defasagem dos
valores, era preciso eliminar alguns conflitos com outras modalidades de
bolsas geridas pelo CNPq. Deste modo, em Abril de 2011, o PCI-MCTI migrou todas as bolsas do programa para a plataforma eletrônica
Carlos Chagas, já utilizada por outras modalidades de bolsas do CNPq.
Essa migração foi acompanhada de um reajuste expressivo nos valores das
antigas bolsas PCI. Com isto, o Orçamento anual do INPE passou de R$
3.600.000,00 até Abril de 2011 para R$ 5.600.000,00 a partir de Maio de
2011. As bolsas que antes tinham vigência de 24 meses + 24 meses com
interstício de 1 mês passaram a contar com uma vigência de 36 meses
ininterruptos.
Devido ao expressivo reajuste das
bolsas, algumas áreas do INPE tiveram o número de bolsistas reduzido,
entretanto, qualitativamente, o volume de recursos de quase todas as
áreas aumentou em relação à cota anterior a Maio de 2011.
VEJA NOTA SOBRE COTAS
II) O Novo PCI
Antigamente, as bolsas PCI de longa
duração eram solicitadas por meio de um processo em papel. Os processos
eram analisados por nosso comitê de pré-enquadramento e enviados ao MCT
para aprovação e posterior implementação pelo CNPq que opera o pagamento
das bolsas. Os processos eram enviados até o dia 15 de cada mês para
implementação a partir do mês seguinte. As bolsas de curta duração (BEV,
BEP e BSP com vigência máxima de 3 meses) precisavam ser enviadas com
antecedência de pelo menos 45 dias antes do início dos trabalhos do
bolsista. Os recursos para essas bolsas de curta duração eram
depositados em uma conta-pesquisador no Banco do Brasil em nome do
coordenador PCI do INPE que efetuava o pagamento das diárias, passagens
e demais despesas, via cheque, mediante a apresentação ou assinatura de
recibos para posterior prestação de contas ao CNPq.
Agora, no novo sistema dentro da
plataforma eletrônica Carlos Chagas, as bolsas de longa duração devem
ser lançadas na plataforma
até o dia 5 de cada mês, para implementação a partir do
mês seguinte. O sistema é rígido e não admite qualquer alteração
deste cronograma. Os cancelamentos do mês devem ser efetuados na
plataforma até o dia 15 do mes, caso contrário, o cancelamento será efetivado
somente no mês seguinte.
Para as bolsas de curta duração,
a plataforma Carlos Chagas só aceita processos com uma antecedência de no mínimo
30 dias antes do início da bolsa. Todavia, para que haja tempo
hábil para o processamento interno, estes processos precisam ser
enviados à nossa secretaria (ramal 7280) no mínimo 40 dias antes
do início da vigência.
III) Particularidades
da plataforma Carlos Chagas
Infelizmente, apesar de suas virtudes,
a plataforma Carlos Chagas não é muito amigável. Originalmente, ela não
foi desenvolvida para um programa de bolsas institucional como o PCI.
Por isso existem algumas dificuldades cuja solução vem sendo
pleiteada pelo Dr. Oiti Carlos Berbet, Coordenador Geral das Unidades de
Pesquisa do MCTI, junto ao CNPq.
Dentre as várias dificuldades, temos
uma importante que diz respeito à substituição do coordenador geral. No
contexto atual, para que o coordenador PCI de qualquer uma das UPs do
MCTI seja substituído, o mesmo tem que cancelar todas as bolsas sob sua
responsabilidade. O novo coordenador nomeado deverá então lançar todas
as bolsas novamente na plataforma, agora sob novo responsável.
Fatalmente, dado ao nosso volume de bolsas, teremos problemas com esse
procedimento. A coisa funciona como se fosse uma conta bancária,
semelhante ao caso da conta-pesquisador para bolsas de curta duração.
Não se pode trocar o titular de uma conta bancária.
Além disto, os critérios de inclusão de bolsas são bastante rígidos,
exigindo muito cuidado por parte do proponente. Abaixo listamos os
principais cuidados necessários:-
a) O
CPF correto do bolsista é fundamental, caso contrário é
impossível indicar a bolsa. No caso de bolsistas estrangeiros sem CPF é
possível a indicação de bolsa de curta duração apenas.
b) O
Currículo
Lattes do proponente deve estar atualizado e salvo no CNPq, caso
contrário o sistema também não permitirá a inclusão. O mesmo se aplica
se houver discrepâncias entre o Lattes e as informações da Receita
Federal. Se o bolsista tiver outra bolsa o sistema também recusará
automaticamente a inclusão.
c) O sistema exige também uma
Justificativa e um
Resumo
do plano de trabalho. Esses campos estão limitados a
4000 caracteres e são obrigatórios.
d) Além das informações acima, o sistema exige também um arquivo anexo
com o plano de trabalho, cronograma das atividades, documentos pessoais,
diplomas e/ou certificados, bem como declarações de responsabilidade.
Tudo isto deve estar dentro de um
Único
Arquivo, preferencialmente, no formato
PDF de no Máximo
1500KB.
e) Para uso do comitê de pré-enquadramento e também por força de lei,
precisamos manter Cópias em Papel da documentação acima em nossos
arquivos aqui do PCI-INPE.
f) Após a indicação ser aceita na plataforma, um email automatico é
enviado ao endereço indicado no C. Lattes com um Termo de Aceite
que deve ser respondido pelo bolsista. Se o email estiver errado ou, por
qualquer outro motivo, o bolsista não responder a esse termo de aceite,
a bolsa não será implementada. O coordenador não tem controle sobre esse
ponto, sendo isto de inteira responsabilidade do bolsista.
g) O bolsista precisará indicar uma conta no B.Brasil para recebimento
de sua bolsa, mas, para o primeiro pagamento, se não houver conta basta
indicar a agência do INPE e posteriormente abrir a conta.
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