Perguntas Frequentes |
P.: É possível adiar uma bolsa de
curta duração?
R.: Desde que o adiamento não ultrapasse a vigência original
é possível. Mas é necessário apresentar uma justificativa bem
elaborada, por escrito, para ser anexada à prestação de contas.
Dependendo da situação, é melhor cancelar a bolsa solicitada e
submeter novo pedido. |
P.: Como proceder para substituição
do supervisor de uma bolsa PCI?
R.: A forma ideal de se efetuar essa substituição é
cancelando o projeto e submetendo um novo com o supervisor
substituto. |
P.: O bolsista PCI pode fazer
pós-graduação?
R.: Pelo entendimento atual de Brasília não há qualquer possibilidade
de pós-graduando ter bolsa PCI(nov/2014). |
P.: Preciso ter conta no
Banco do Brasil para receber uma bolsa PCI?
R.: Sim, mas a abertura tem prazo flexível. O bolsista ao receber o TERMO
DE ACEITE da bolsa deve indicar a agência do Banco do Brasil no qual quer
receber sua bolsa e abrir a conta após o recebimento do primeiro pagamento. |
P.: O PCI fornece declaração
de rendimentos?
R.: Sim. O PCI fornece declaração atestando a vigência e valor da bolsa
dentro dos prazos e normas legais estabelecidos pelo MCTI-CNPq. Não podemos
fornecer qualquer outro tipo de declaração que possa configurar algum tipo
de vínculo empregatício. |
P.: Como faço para solicitar
o cancelamento de uma bolsa PCI?
R.: Basta que o orientador do bolsista ou coordenador da área envie o
pedido para a secretaria do PCI-INPE antes do dia 15 do mês corrente, caso
queira o cancelamento no mês corrente. Após o dia 15 do mês corrente, o
cancelamento só será efetivado no mês seguinte. ESTA COMUNICAÇÃO,
EM TEMPO HÁBIL, É FUNDAMENTAL. |
P.: De que forma devo
submeter um processo de bolsa PCI?
R.: O processo deve ser enviado, inicialmente, em papel (ver
documentos abaixo), para o coordenador da área que o apreciará e o
encaminhará à secretaria do PCI-INPE. Após terem sido corrigidas todas as
pendências, os processos deverão ser enviados novamente ao coordenador da
área para encaminhamento. Os processos devem ser encaminhados em papel e na
forma de arquivo PDF único com tamanho máximo de 1500kB. |
P.: Sendo a plataforma Carlos
Chagas uma mídia eletrônica ONLINE, porque preciso também enviar o processo
em papel?
R.: Por força de lei, a coordenação do PCI-INPE deve manter um arquivo em
papel, sem limite de tempo, a disposição das autoridades na eventualidade de
uma auditoria. |
P.: Quais os documentos necessários para
solicitar uma bolsa PCI?
R.: Depende da modalidade (veja
aqui), mas de modo geral os documentos são: CPF, RG, DIPLOMAS e
CERTIFICADOS (autenticados); DECLARAÇÕES E CARTAS (convite, aceitação ou
liberação)
C. LATTES, PLANO DE TRABALHO COMPLETO. |
P.: Quais os prazos para solicitação de 1 bolsa
PCI?
R.: Para bolsas de longa duração até o dia 05 do mes anterior ao início
da vigência da bolsa. Para bolsas de curta duração (BEV, BSP ou BEP)?30
dias antes do início da vigência pretendida. Veja o cronograma de trabalho
na
Página Principal.
NOTA: Para efeito de prazo para afastamento do País e/ou compra de
passagens aéreas, vale enfatizar que a aprovação oficial da bolsa demanda
algum tempo. Normalmente, O CNPq fecha a folha de pagamento por volta do dia
20 de cada mês. É provável que somente após essa data tenhamos uma posição
oficial quanto a aprovação da bolsa. Antes da aprovação oficial não podemos
emitir declaração de bolsa vigente. |
P.: Posso utilizar o sistema de
datas no padrão americano?
R.: Não. O MCT recomenda que utilizemos o padrão brasileiro de datas para
evitar confusão de vigência das bolsas. |
P.: Quais documentos precisam ser autenticados?
R.: Documentos pessoais; diplomas e certificados diversos. |
P.: Preciso autenticar documentos de visitates
estrangeiros?
R.: Não. |
P.: É permitido orientador e bolsista serem
aparentados?
R.: Pela norma atual não é permitido (nov/2014). |
P.: Existe conflito entre bolsa PCI de curta
duração e bolsa de produtividade do CNPq?
R.: Não há nenhuma norma explícita acusando esse conflito. |
P.: Para meses com mais de 30 dias é lícito
solicitar 91 ou 92 diárias para bolsas de curta duração?
R.: Não.O limite para bolsa de curta duração é de 90 dias. |
P.: Encerrada a vigência de uma bolsa de curta
duração posso solicitar outra bolsa de curta duração para o mesmo bolsista?
R.: Sim, desde que se cumpra um intervalo de 6 meses entre as 2 bolsas.
Excepcionalmente, dependendo de justificativa bem fundamentada, submetida à
apreciação de Brasília, pode ser aberta uma exceção para este intervalo de
tempo. |
P.: Um bolsista de longa duração pode solicitar
uma bolsa de curta duração para treinamento fora da Instituição onde está
alocado?
R.: Pela norma atual não pode (nov/2014) |
P.: Um funcionário do INPE pode utilizar-se de
uma bolsa PCI?
R.: Sim. Um funcionário pode ter uma bolsa BEP ou BSP de estágio ou
treinamento nacional ou no exterior, de até 3 meses, exceto para
participação em feiras; congressos; seminários e congêneres. |
P.: O orientador precisa afastar-se por mais de
1 mês da unidade, pós doutorado no exterior, por exemplo. Preciso solicitar
substituição de orientador?
R.: Sim. Nesses casos o orientador deve ser substituído por um outro
membro da equipe. |
P.: De que forma o valor do seguro saúde para
bolsas BSP é pago ao bolsista?
R.: Não há qualquer tipo de seguro previsto dentro das bolsas PCI,
seja de curta ou longa duração (nov2014). |
P.: Um candidato estrangeiro precisa ter C.
Lattes e CPF?
R.: Sim. O C. Lattes é imprescindível e no caso de estrangeiro, o
candidato deve ser instruído pelo orientador da bolsa. O CPF pode ser
dispensado, mas o C. Lattes não. |
P.: Qual a vigência que devo colocar em um processo de solicitação de bolsa? R.: O prazo a ser colocado no processo está limitado à vigência do projeto institucional em curso. |
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