Perguntas Frequentes

P.: É possível adiar uma bolsa de curta duração?
R.: Desde que o adiamento não ultrapasse a vigência original é possível. Mas é necessário apresentar uma justificativa bem elaborada, por escrito, para ser anexada à prestação de contas. Dependendo da situação, é melhor cancelar a bolsa solicitada e submeter novo pedido.
P.: Como proceder para substituição do supervisor de uma bolsa PCI?
R.: A forma ideal de se efetuar essa substituição é cancelando o projeto e submetendo um novo com o supervisor substituto.

P.: O bolsista PCI pode fazer pós-graduação?
R.: Pelo entendimento atual de Brasília não há qualquer possibilidade de pós-graduando ter bolsa PCI(nov/2014).

P.: Preciso ter conta no Banco do Brasil para receber uma bolsa PCI?
R.: Sim, mas a abertura tem prazo flexível. O bolsista ao receber o TERMO DE ACEITE da bolsa deve indicar a agência do Banco do Brasil no qual quer receber sua bolsa e abrir a conta após o recebimento do primeiro pagamento.

P.: O PCI fornece declaração de rendimentos?
R.: Sim. O PCI fornece declaração atestando a vigência e valor da bolsa dentro dos prazos e normas legais estabelecidos pelo MCTI-CNPq. Não podemos fornecer qualquer outro tipo de declaração que possa configurar algum tipo de vínculo empregatício.

P.: Como faço para solicitar o cancelamento de uma bolsa PCI?
R.: Basta que o orientador do bolsista ou coordenador da área envie o pedido para a secretaria do PCI-INPE antes do dia 15 do mês corrente, caso queira o cancelamento no mês corrente. Após o dia 15 do mês corrente, o cancelamento só será efetivado no mês seguinte. ESTA COMUNICAÇÃO, EM TEMPO HÁBIL, É FUNDAMENTAL.

P.: De que forma devo submeter um processo de bolsa PCI?
R.: O processo deve ser enviado, inicialmente, em papel (ver documentos abaixo), para o coordenador da área que o apreciará e o encaminhará à secretaria do PCI-INPE. Após terem sido corrigidas todas as pendências, os processos deverão ser enviados novamente ao coordenador da área para encaminhamento. Os processos devem ser encaminhados em papel e na forma de arquivo PDF único com tamanho máximo  de 1500kB.

P.: Sendo a plataforma Carlos Chagas uma mídia eletrônica ONLINE, porque preciso também enviar o processo em papel?
R.: Por força de lei, a coordenação do PCI-INPE deve manter um arquivo em papel, sem limite de tempo, a disposição das autoridades na eventualidade de uma auditoria.

P.: Quais os documentos necessários para solicitar uma bolsa PCI?
R.: Depende da modalidade (veja aqui), mas de modo geral os documentos são: CPF, RG, DIPLOMAS e CERTIFICADOS (autenticados); DECLARAÇÕES E CARTAS (convite, aceitação ou liberação)
C. LATTES, PLANO DE TRABALHO COMPLETO.
P.: Quais os prazos para solicitação de 1 bolsa PCI?
R.: Para bolsas de longa duração até o dia 05 do mes anterior ao início da vigência da bolsa. Para bolsas de curta duração (BEV, BSP ou BEP)?30 dias antes do início da vigência pretendida. Veja o cronograma de trabalho
na Página Principal.
NOTA: Para efeito de prazo para afastamento do País e/ou compra de passagens aéreas, vale enfatizar que a aprovação oficial da bolsa demanda algum tempo. Normalmente, O CNPq fecha a folha de pagamento por volta do dia 20 de cada mês. É provável que somente após essa data tenhamos uma posição oficial quanto a aprovação da bolsa. Antes da aprovação oficial não podemos emitir declaração de bolsa vigente.
P.: Posso utilizar o sistema de datas no padrão americano?
R.: Não. O MCT recomenda que utilizemos o padrão brasileiro de datas para evitar confusão de vigência das bolsas.
P.: Quais documentos precisam ser autenticados?
R.: Documentos pessoais; diplomas e certificados diversos.
P.: Preciso autenticar documentos de visitates estrangeiros?
R.: Não.
P.: É permitido orientador e bolsista serem aparentados?
R.: Pela norma atual não é permitido (nov/2014).
P.: Existe conflito entre bolsa PCI de curta duração e bolsa de produtividade do CNPq?
R.: Não há nenhuma norma explícita acusando esse conflito.
P.: Para meses com mais de 30 dias é lícito solicitar 91 ou 92 diárias para bolsas de curta duração?
R.: Não.O limite para bolsa de curta duração é de 90 dias.
P.: Encerrada a vigência de uma bolsa de curta duração posso solicitar outra bolsa de curta duração para o mesmo bolsista?
R.: Sim, desde que se cumpra um intervalo de 6 meses entre as 2 bolsas. Excepcionalmente, dependendo de justificativa bem fundamentada, submetida à apreciação de Brasília, pode ser aberta uma exceção para este intervalo de tempo.
P.: Um bolsista de longa duração pode solicitar uma bolsa de curta duração para treinamento fora da Instituição onde está alocado?
R.: Pela norma atual não pode (nov/2014)
P.: Um funcionário do INPE pode utilizar-se de uma bolsa PCI?
R.: Sim. Um funcionário pode ter uma bolsa BEP ou BSP de estágio ou treinamento nacional ou no exterior, de até 3 meses, exceto para participação em feiras; congressos; seminários e congêneres.
P.: O orientador precisa afastar-se por mais de 1 mês da unidade, pós doutorado no exterior, por exemplo. Preciso solicitar substituição de orientador?
R.: Sim. Nesses casos o orientador deve ser substituído por um outro membro da equipe.
P.: De que forma o valor do seguro saúde para bolsas BSP é pago ao bolsista?
R.: Não há qualquer tipo de seguro previsto dentro das bolsas PCI, seja de curta ou longa duração (nov2014).
P.: Um candidato estrangeiro precisa ter C. Lattes e CPF?
R.: Sim. O C. Lattes é imprescindível e no caso de estrangeiro, o candidato deve ser instruído pelo orientador da bolsa. O CPF pode ser dispensado, mas o C. Lattes não.
P.: Qual a vigência que devo colocar em um processo de solicitação de bolsa?
R.: O prazo a ser colocado no processo está limitado à vigência do projeto institucional em curso.

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