O QUE É O PCI?

PCI é um Programa Patrocinado pelo MCTI e operacionalizado pelo CNPq com vistas a fomentar a capacitação Técnica, Científica e de Inovação das Unidades de Pesquisas ligadas ao MCTI, como o INPE, por exemplo. Dentro do INPE os recursos PCI estão alocados nas diversas ÁREAS que podem implementar diversas MODALIDADES de bolsas.

O PCI financia 3 modalidades de bolsas:
(1) Longa Duração  - EV (até 24 meses); PCI-D (até 36 meses) e ITI (até 36 meses);
(2) Curta Duração - BEV; BSP e BEP (todas até 90 dias)
(3) Longa Duração - DTI (até 36 meses) - exclusivas para o NIT

PRESTAÇÃO DE CONTAS - ATENÇÃO

1- Todas as bolsas PCI do INPE estão debaixo de um projeto (processo) Institucional com número e vigência pré estabelecida.

2- Cada bolsa PCI-INPE recebe também um número próprio e tem agregado uma vigência também pré estabelecida dentro dos limites de tempo para cada modalidade conforme descrito acima.

3- Durante a vigência proposta para cada bolsa, qualquer modificação no status da bolsa (nível, supervisor, plano de trabalho, encerramento ou cancelamento e inclusive mudanças no projeto Institucional) demanda a prestação de contas mediante um RELATÓRIO do bolsista e um PARECER TÉCNICO do supervisor. Nessas ocasiões um processo é necessariamente encerrado e outro tem início com novo número e nova vigência, dentro do mesmo limite de tempo da modalidade, isto é, a contagem do tempo total para a modalidade da bolsa não muda.

4- O histórico de mudanças INSTITUCIONAIS que demandaram RELATÓRIO e PARECER é:

a) Processo INPE 680000/2009-5 (01/05/2009 - 30/04/2011) - Devido às mudanças no PCI, a prestação de contas ocorreu no primeiro semestre de 2012.

b) Processo INPE 551006/2011-0 (01/05/2011 - 30/04/2013) - Novo PCI. Prestação de contas encerrou-se em junho de 2013. Todas as bolsas dentro deste Processo Institucional foram formalmente encerradas e reimplementadas com novo número e vigência a partir de 01/07/2013.

c) Processo INPE 455097/2013-5 (01/07/2013 - 30/04/2015) - Prestação de Contas Encerrada.

d) Processo INPE 454779/2015-1 (06/10/2015 - 31/10/2017) - Processo atual. Toda bolsa PCI dentro deste Processo Institucional que sofrer qualquer alteração individual deve prestar contas com os novos números e vigências.

e) Toda prestação de contas de bolsa PCI deve atentar para 2 vigências distintas - uma originalmente proposta (dentro das formalidades acima) e outra efetivamente executada até a modificação sofrida.

f) Todo bolsista PCI tem acesso à plataforma Carlos Chagas referente ao seu processo individual mediante a senha Lattes.

g) O processo Institucional é BIANUAL e o orçamento do PCI é ANUAL.

QUEM PODE UTILIZAR BOLSAS PCI?
As bolsas de Longa Duração podem ser utilizadas por qualquer técnico, engenheiro, mestre ou doutor que não tenha vínculo empregatício ou qualquer outra bolsa de fomento e queira trabalhar dentro de alguma equipe ou projeto do INPE. As bolsas ITI cumprem o papel de estimular a iniciação científica, permitindo a contratação, em tempo parcial, de alunos regularmente matriculados em cursos superiores.

As bolsas de Curta Duração podem custear:-
(1)
diárias e passagens para especialistas, estrangeiros ou brasileiros, de fora do INPE,  que queiram colaborar temporariamente em algum projeto do INPE (BEV);
(2) diárias e passagens para qualquer pessoa formalmente vinculada a algum projeto do INPE, inclusive funcionário, que queira participar de algum treinamento no exterior (BSP) ou treinamento em alguma outra instituição do país (BEP). Bolsistas de longa duração podem utilizar as bolsas BEP e BSP, mas neste caso, por 30 dias no máximo.

COMO POSSO SOLICITAR UMA BOLSA?

Em primeiro lugar é importante observar o calendário de submissão das bolsas na página inicial [HOME]. As bolsas são sempre implementadas até o quinto dia do mês para início no dia primeiro do mês seguinte. O deferimento ou indeferimento da bolsa pelo MCTI-CNPq ocorre normalmente por volta do dia 20 de cada mês. As bolsas de Curta Duração não precisam obedecer ao calendário mensal das bolsas de Longa duração, mas devem ser submetidas com antecedência de 40 dias antes do início da vigência.

Em segundo lugar é fundamental conversar com o coordenador PCI de sua área para as questões referentes aos recursos disponíveis para a área, bem como outras informações atualizadas. [ÁREAS]
Em terceiro lugar deve-se atentar para as particularidades de cada modalidade de bolsa e os respectivos documentos necessários. [MODALIDADES]
Finalmente, observe também alguns aspectos importantes [AQUI] neste resumo.

COMO FAÇO PARA CANCELAR UMA BOLSA?

O cancelamento de uma bolsa é feito pelo Coordenador Geral do PCI-INPE, mediante solicitação por email do Supervisor da Bolsa ou do Coordenador da Área na qual a bolsa está lotada. Não há no PCI pagamento proporcional. O cancelamento é sempre para o mês cheio, isto é, sempre a partir do dia 01 do mês e deve ser solicitado até o dia 15, caso contrário o cancelamento só será efetivado no mês seguinte.

COMO FAÇO PARA PRORROGAR UMA BOLSA?

Excetuando a mudança de ano fiscal do PCI, não há prorrogação de bolsas. Quando a bolsa atinge o limite da vigência original proposta e se deseja uma nova vigência, um novo projeto deve ser apresentado. Deve se observar que o limite máximo de um bolsista dentro do sistema é de 36 meses (PCI-D e ITI) ou 24 meses (EV) não sendo possível a concessão além desses limites.

COMO FAÇO PARA ALTERAR ENQUADRAMENTO? OU PROJETO? OU SUPERVISOR?

Qualquer alteração em uma bolsa deve ser solicitada pelo Supervisor da Bolsa ou Coordenador da Área, obedecendo o calendário da página inicial. A solicitação deve ser documentada e justificada por meio de um memorando que deverá ser incluso em um novo projeto. Este novo projeto obedece aos mesmos critérios do projeto original, de acordo com a modalidade da bolsa. O projeto antigo será cancelado e o novo projeto submetido para início no mesmo mês de forma a não haver descontinuidade na remuneração do bolsista.

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