Prezados
Coordenadores e Supervisores de bolsas PCI
Devido ao
elevado número de questionamentos, dúvidas e até alguns
protestos, relativo à interpretação das normas do PCI no que diz
respeito aos diversos
vínculos que constam no C. Lattes dos candidatos, considero
oportuno tecer algumas considerações sobre o PCI.
O PCI – Programa de “Capacitação
Institucional”, vem desde 1996 concedendo fomento à Pesquisa
e Desenvolvimento nos diversos institutos vinculados ao MCTI.
Neste último período, mai/2012 – abr/2013 foram cerca de R$
25.000.000,00 distribuídos pelos vários institutos, sendo o INPE
o que leva a maior fatia do bolo.
Observem que o programa é destinado
à “Capacitação Institucional” que é bem diferente de “capacitação
pessoal”. É por este motivo que o sistema veta, salvo casos
excepcionais, bolsas para alunos de pós-graduação.
Dentro da filosofia de “Capacitação
Institucional” existe ainda uma diretriz bastante forte para
que o PCI não seja um mero quebra galho para a carência de mão
de obra existente nos Institutos. Não é esse o propósito do
programa. Esta diretriz é levada muito a sério pelo pessoal do
MCTI que cuida do Programa. Qualquer indício de que um projeto
de bolsa esteja visando suprir demandas de rotina relativa às
atividades meio da Instituição é passível de veto no MCTI,
seguido de uma bronca sobre este coordenador que vos escreve.
Quanto aos vínculos empregatícios ou
vínculos com outras modalidades de bolsas que o candidato possa ter, as
normas são claras:- NÃO PODE!
Questiona-se que a norma diz que não
pode haver vínculo durante a vigência da bolsa, mas não é
explícita quanto aos vínculos que terminem antes da vigência da
bolsa. Alguns alegam que a Plataforma Lattes não mostra o mês de
encerramento de determinada atividade, mas tem como convenção
que quando mostra o ano corrente em curso significa que já houve
o encerramento. Por exemplo, “Empresa XYZ 2010 – 2012”,
significa que já houve o encerramento, caso contrário
apareceria: - “Empresa XYZ 2010 – Atual”.
Esta convenção é dúbia e não dá para
nos basearmos nela, principalmente porque a plataforma Lattes
não está isenta de “bugs”.
Nestes casos, sugiro que abaixo da
informação do vínculo, seja utilizado o recurso: “informações
adicionais” ou “outras informações” no qual deve ser explicitado
com destaque a data exata de encerramento do referido vínculo.
Aliás, este recurso deve ser utilizados sempre que
houver necessidade de maior clareza na informação fornecida.
Finalmente, alguns vínculos
empregatícios são admissíveis em circunstâncias especiais, como
por exemplo, professor, permitido somente para o caso
de bolsas BEV. Neste caso, em se tratando de especialista
residente no Brasil, deve haver um documento autorizando o
afastamento do cargo durante a vigência da bolsa. Para bolsas BSP e BEP,
o candidato pode ser funcionário ou até mesmo bolsista PCI-D, do
INPE, mas deve estar vinculado ao projeto em questão. Alunos de
pós-graduação não podem utilizar bolsas de curta duração. Vale
lembrar que as bolsas BEP e BSP são destinadas a treinamento
apenas. Não podem ser utilizadas para participação em
congressos, encontros, workshops e assemelhados. Também admite-se que um
especialista visitante residente no País (bolsa PCI-E) tenha vínculo
com uma instituição, mas deve apresentar carta com liberação formal da instituição para poder receber a bolsa.
Para encerrar, gostaria de salientar
a importância que deve ser dada por todos os supervisores e
bolsistas às normas: RN-027/2010;
RN-015/2010;
RN-041/2013 e
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