BOLSAS DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL - PCI/MCTI
RN-027/2010 <link
original>
Revoga: RN-003/1997 IS-001/1997
O
Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 9 de junho de 2003,
e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em suas 12ª
(décima segunda) e 25ª (vigésima quinta) reuniões, respectivamente,
de 08 de junho e 16 de novembro de 2010,
Resolve
Estabelecer as normas gerais e específicas das seguintes modalidades
de bolsas de longa duração do Programa de Capacitação Institucional
do Ministério da Ciência e Tecnologia:
- Desenvolvimento PCI (PCI-D);
- Especialista Visitante PCI (PCI-E).
1. Finalidade
1.1 -
O Programa de Capacitação Institucional - PCI, conforme portaria
própria, tem por objetivo a implementação de Subprogramas de
Capacitação Institucional nas Unidades de Pesquisa subordinadas,
vinculadas e supervisionadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia
- MCT, através da concessão de bolsas para a viabilizar a execução
de projetos científicos e tecnológicos de interesse do MCT e de
acordo com as orientações da Política de C&T do Governo Federal.
1.2 -
As bolsas do PCI, exclusivas deste programa, são destinadas à
formação e capacitação de recursos humanos e à agregação de
especialistas, que contribuam para a execução de projetos de
pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico.
1.2.1 -
É vedado ao bolsista o exercício de atividades indiretas (apoio
administrativo, prestação de serviço e outras atividades similares).
1.3 -
A presente Resolução Normativa não impede que o PCI venha a utilizar
outras modalidades do grupo de Bolsas de Fomento Tecnológico e
Extensão Inovadora, desde que estas tenham sido citadas no Documento
Básico do Programa, constante de portaria própria.
2. Requisitos e Condições
2.1 -
As bolsas devem estar necessariamente vinculadas a projetos e são
gerenciadas por seus coordenadores.
2.2 -
O coordenador do projeto deverá :
- ser brasileiro ou estrangeiro residente e em situação regular no
País;
- ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes; e
- estar vinculado a um Instituto de Ciência e Tecnologia do MCT.
2.3 -
O bolsista deverá :
- ser brasileiro ou estrangeiro residente e em situação regular no
País; e
- ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, o
qual comprovará a experiência profissional do candidato.
2.3.1 -
O bolsista não poderá acumular bolsas PCI com outras bolsas de longa
duração do CNPq ou de qualquer outra instituição brasileira, embora
possa receber suplementação.
3. Concessão
As bolsas PCI são concedidas ao coordenador, nas modalidades
aprovadas para o projeto.
4. Implementação e Pagamento
4.1 -
A implementação das bolsas aprovadas será feita por indicação do
coordenador do projeto respeitando os requisitos e prazos de cada
modalidade.
4.2 -
A indicação do bolsista deverá ser feita até o dia 5 (cinco) do mês
de início de suas atividades e a aceitação até o fechamento da folha
de pagamento, dia 20 (vinte), ou quando este for final de semana ou
feriado, o dia útil imediatamente anterior, exceto no mês de
dezembro onde, até o dia 5 (cinco) deverão ser feitos os dois
procedimentos. Para bolsas de curta duração, o pedido de
implementação deve ser feito com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias do início das atividades do bolsista.
4.3 -
Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas
anteriores ao mês de início das atividades do bolsista. Não haverá
pagamento de dias proporcionais.
4.4 - Das
Bolsas de Longa Duração
4.4.1 - As bolsas de longa duração serão implementadas por meio de
processos individuais, em nome do bolsista indicado pelo coordenador
do projeto, de acordo com as normas específicas de cada modalidade e
no prazo de vigência do projeto aprovado.
4.4.2 - Na indicação do bolsista, o coordenador do projeto deverá
selecionar o nível desejado de acordo com perfil do candidato,
descrito em seu Currículo Lattes. Qualquer mudança acadêmica e/ou
profissional do bolsista, durante a execução do projeto, que venha a
alterar suas condições de qualificação para a modalidade/nível de
bolsa implementada, deverá ser imediatamente comunicada à área
técnica responsável do CNPq, como também deverão ser atualizados
seus dados cadastrais no Currículo Lattes.
4.4.3 - O CNPq reserva-se o direito de rever o nível de
enquadramento proposto para o bolsista.
4.4.4 - O pagamento da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista,
mediante depósito mensal em conta corrente no Banco do Brasil.
5 - Obrigações do Coordenador e do Bolsista
5.1 -
Compete ao coordenador do projeto :
- indicar os bolsistas;
- ser responsável por qualquer comunicação referente ao projeto, com
o CNPq;
- manter sob sua guarda toda e qualquer documentação relativa aos
bolsistas por 5 (cinco) anos após o encerramento do projeto;
- responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permitindo
que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das
informações prestadas, inclusive pela utilização dos recursos
recebidos; e
- apresentar ao CNPq o relatório final do projeto e a avaliação do
desempenho de cada bolsista, inclusive dos substituídos, até 60
(sessenta) dias, a contar do término da vigência do projeto. A não
apresentação destes documentos acarretará ao coordenador e ao
bolsista débito junto ao CNPq, sendo fator impeditivo a novas
concessões.
5.2 -
Compete ao bolsista:
a) executar as atividades programadas em seu plano de trabalho;
b) apresentar ao coordenador relatórios de atividades, parciais ou
final, conforme o caso.
6 - Utilização das Bolsas
A utilização das bolsas deve obedecer ao disposto no Anexo I.
7 - Prorrogação e Transformação de Bolsas
7.1 -
É permitida a prorrogação das bolsas dentro dos limites
orçamentários aprovados, desde que a data de término não exceda a
vigência do projeto institucional, bem como a duração respeite o
tempo máximo permitido para cada modalidade, de acordo com o Anexo
I.
7.2 -
A transformação de bolsas de longa duração no País é possível, como
forma de adaptação dos recursos aprovados ao perfil dos bolsistas,
levando em consideração as características do projeto e modalidades
previstas.
7.3 -
A transformação de bolsas deverá atender aos seguintes critérios:
a) apresentar justificativa por meio de mensagem eletrônica;
b) não implicar aumento do valor total aprovado para o projeto; e
c) não ultrapassar a vigência final do projeto.
7.3.1 - Ao final do projeto, saldos eventuais serão restituídos ao
CNPq.
8 - Acompanhamento e Avaliação
O desempenho dos bolsistas e do projeto deverá ser acompanhado e
avaliado, cabendo:
I - ao coordenador do projeto :
- acompanhar e avaliar os bolsistas;
- acompanhar o cronograma físico-financeiro do projeto;
- fornecer as informações solicitadas pelo CNPq sobre o andamento do
projeto;
- manter as avaliações de desempenho dos bolsistas para envio ao
CNPq juntamente com o relatório técnico-científico final do projeto;
e
- enviar ao CNPq a prestação de contas, quando for o caso, até 60
(sessenta) dias após o encerramento da vigência do projeto.
II - ao CNPq :
- acompanhar o desenvolvimento do projeto;
- analisar o relatório técnico do projeto encaminhado pelo
coordenador;
- promover a visita de consultores ad
hoc e
de técnicos do CNPq, quando necessário; e
- realizar seminários de avaliação, se pertinentes.
9 - Disposições Finais
9.1 -
Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria
Executiva do CNPq.
9.2 -
Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua
publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário,
prevalecendo às normas anteriores para as concessões de projetos de
pesquisa já em vigência.
ANEXOS:
I - Bolsas de Longa Duração
- Desenvolvimento PCI (PCI-D)
- Especialista Visitante PCI (PCI-E)
II - Tabela de Valores
Brasília, 22 de dezembro de 2010.
CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO
Anexo I - Bolsas de Longa Duração - PCI
1 - Desenvolvimento PCI (PCI-D)
1.1 - Finalidade
Possibilitar o fortalecimento da equipe responsável pelo
desenvolvimento de projeto de pesquisa, desenvolvimento ou inovação,
por meio da incorporação de profissional qualificado para a execução
de uma atividade específica.
1.2 - Requisitos para o bolsista
a) ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida; e
b) dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme
definido na proposta.
NOTAS:
1 - aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa, desde que tenha
anuência formal de seu orientador e do coordenador do curso, e não
seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade
brasileira;
2 - aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual
se aposentou, exceto com autorização explícita da Diretoria
Executiva do CNPq;
3 - profissionais com vínculo celetista ou estatutário não poderão
ser bolsistas. Casos excepcionais deverão ser devidamente
justificados e dependerão de autorização expressa do CNPq;
4 - independentemente de sua experiência profissional e formação, o
candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua
qualificação, conforme determinação prévia da ação ou a critério do
coordenador do projeto.
1.3 - Duração
De um a 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto ou em projetos
distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitado o limite
orçamentário do projeto.
1.4 - Benefícios
Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em
Resolução Normativa específica.
1.4.1 - Profissionais com vínculo celetista ou estatutário receberão
60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem
enquadrados.
1.5 - Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas
PCI-DA -
Profissional com 15 (quinze) anos de experiência após a obtenção do
diploma de nível superior ; ou com título de doutor há, no mínimo, 2
(dois) anos ; ou ainda, com grau de mestre há, no mínimo, 4 (quatro)
anos .
PCI-DB -
Profissional com 10 (dez) anos de experiência após a obtenção do
diploma de nível superior ; ou com título de doutor ; ou ainda, com
grau de mestre há, no mínimo, 1 (um) ano .
PCI-DC -
Profissional com 5 (cinco) anos de experiência após a obtenção do
diploma de nível superior ; ou com grau de mestre .
PCI-DD -
Profissional com diploma de nível superior ; ou técnico de nível
médio com diploma de Escola Técnica reconhecida pelo MEC e, no
mínimo, 2 (dois) anos de experiência profissional.
PCI-DE -
Técnico de nível médio com diploma de Escola Técnica reconhecida
pelo MEC.
PCI-DF -
Técnico com diploma ou formação profissionalizante.
NOTAS:
- A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes.
- O tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão
do curso correspondente e do efetivo exercício profissional.
2 - Especialista Visitante PCI (PCI-E)
2.1 - Finalidade
Complementar a competência da equipe de execução do projeto, por
meio da participação temporária de profissional qualificado.
2.2 - Requisitos para o Bolsista
- não estar vinculado às instituições participantes do projeto; e
- dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme
definido no plano de trabalho.
NOTA: o
candidato residente no País e com vínculo celetista ou estatutário
deverá ter liberação formal de sua instituição.
2.3 - Duração
De um a 24 (vinte e quatro) meses, no mesmo projeto, e ainda,
respeitado o limite orçamentário do projeto.
2.4 - Benefícios
- Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em
Resolução Normativa específica; e
- Passagens, aérea ou terrestre, desde que não domiciliado na mesma
região metropolitana.
2.5 - Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas
PCI-E1 - Doutor
com experiência efetiva mínima de 6 (seis) anos em projetos de P&D
ou extensão inovadora; ou ainda, com, no mínimo, 15 (quinze) anos na
coordenação de programas e projetos de C,T&I.
PCI-E2 -
Doutor com experiência efetiva mínima de 3 (três) anos em projetos
de P&D ou extensão inovadora; ou ainda, com, no mínimo, 12 (doze)
anos na coordenação de programas e projetos de C,T&I.
PCI-E3 - Doutor
ou Mestre com experiência efetiva mínima de 5 (cinco) anos em
projetos de P&D ou extensão inovadora; ou ainda, com, no mínimo, 10
(dez) anos na coordenação de programas e projetos de C,T&I.
PCI-E4 -
Mestre com experiência efetiva mínima de 3 (três) anos em projetos
de P&D ou extensão inovadora; ou ainda, com, no mínimo, 8 (oito)
anos na coordenação de programas e projetos de C,T&I.
NOTAS:
- A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes;
- O tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão
do curso indicado, o que couber, e do efetivo exercício
profissional.
Anexo II
Tabela de Valores de Bolsas PCI
-
(Longa Duração)