Normas

PORTARIA Nº 745, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011 regulamentando o PCI
A inclusão de novas bolsas tem como data limite o DIA 5 DE CADA MÊS e será implementada a partir do DIA 1 DO MÊS SEGUINTE. O cancelamento de bolsas antigas para o mês em curso também só pode ser efetivado até o DIA 15 DO MÊS, caso contrário só será efetivado no mês seguinte. É muito importante atenção neste ponto, pois se o bolsista desistir da bolsa após o dia 15 terá que devolver a bolsa do mês e, além disto, compromete nosso saldo para bolsas do próximo mês. Esta norma tem tolerância ZERO.
Toda cópia de documento integrante de processo PCI deve ser autenticada. Veja COMUNICADO CNPQ
Critérios para enquadramento e valores das bolsas. Veja aqui
As bolsas de Curta duração, BEV, BEP e BSP continuam sendo normatizadas pelo CNPq. Ver PORTARIA DE 015 de 2010

Veja a legislação completa sobre o PCI. RN041/2013 revisada pela RN022/2015

Valores de diárias pagas pelo CNPq PORTARIA RN-040 de 2013
Nome e número das Ações do PPA-INPE
Ata de 29-05-2013 Comissão de Coordenação do PCI
Veja também Portaria INPE de Designação do Comitê Interno do PCI
Muito Importante > Termo de Adesão ao Lattes (veja principalmente o item 5-b

PERGUNTAS FREQUENTES

NOTAS IMPORTANTES

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