Normas |
PORTARIA Nº 745, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011 regulamentando o PCI |
A inclusão de novas
bolsas tem como data limite o DIA 5 DE CADA MÊS e será
implementada a partir do DIA 1 DO MÊS SEGUINTE. O cancelamento de
bolsas antigas para o mês em curso também só pode ser efetivado até o DIA
15 DO MÊS, caso contrário só será efetivado no mês seguinte. É
muito importante atenção neste ponto, pois se o bolsista desistir da
bolsa após o dia 15 terá que devolver a bolsa do mês e, além disto,
compromete nosso saldo para bolsas do próximo mês. Esta norma tem
tolerância ZERO. |
Toda cópia de documento integrante de
processo PCI deve ser autenticada. Veja
COMUNICADO CNPQ |
Critérios para enquadramento e valores
das bolsas.
Veja
aqui |
As bolsas de Curta duração, BEV, BEP e BSP continuam sendo
normatizadas pelo CNPq. Ver PORTARIA DE
015 de 2010 |
Veja a legislação completa sobre o PCI.
RN041/2013 revisada pela RN022/2015 |
Valores de diárias pagas pelo CNPq
PORTARIA
RN-040 de 2013 |
Nome e
número das Ações do PPA-INPE |
Ata de 29-05-2013
Comissão de Coordenação do PCI |
Veja também
Portaria INPE de Designação do Comitê Interno do PCI |
Muito Importante > Termo de Adesão ao Lattes (veja
principalmente o item 5-b |
PERGUNTAS FREQUENTES |
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